Alterações Fiscais – 18.07.2018

 

CE – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO A PRODUTOS DE INFORMÁTICA

 

Publicada a Instrução Normativa SEFAZ nº 36, de 06.07.2018, que acrescenta o item “Fitas para impressora – NCM 96121019” no Anexo Único da Instrução Normativa nº 4, de 20 de fevereiro de 2013.

 

A Instrução Normativa nº 4, de 2013, lista os produtos de informática de que tratam a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º e a alínea "a" do inciso II do art. 9º, ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.

 

MS – FIXAÇÃO DOS VALORES DA UFERMS E DA UAM-MS PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2018

 

Divulgada a Resolução SEFAZ nº 2.955, de 13.07.2018, que estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de agosto de 2018:

 

– Fica estabelecido em R$ 3,7267 (três reais e sete mil, duzentos sessenta e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de agosto de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

 

– Fica estabelecido em R$ 26,72 (vinte e seis reais e setenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de agosto de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

 

MG – INTRODUZIDAS ALTERAÇÕES NA RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES

 

O Superintendente de Tributação do Estado de Minas Gerais resolve através da Portaria SUTRI nº 748, de 17.07.2018, acrescentar estabelecimentos no Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

PR – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado do Paraná introduziu as seguintes alterações na legislação:

 

– Publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51, de 12.07.2018, que introduz as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 129, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a utilização do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico por contribuintes paranaenses.

 

I – acrescentado o § 2º ao art. 10, renumerando-se-lhe o parágrafo único para 1º:

 

"§ 2º Nos casos em que o contribuinte optar pela inscrição centralizada de que trata o § 5º do art. 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a obrigatoriedade de que trata o § 1º deste artigo será por agência, preposto ou terceiro que comercializar o BP-e;

 

II – fica revogado o parágrafo único do art. 8º.

 

– Divulgada a Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 53, de 12.07.2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.

 

Os códigos específicos de benefícios fiscais estarão definidos na tabela identificada como "5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS", disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR.

 

RJ – INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO

 

Instituída, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Intersetorial de Trabalho com o objetivo de avaliar todo o processo de planejamento, implantação, acompanhamento e controle de operações que envolvam a obtenção de recursos, junto ao mercado de capitais, lastreada nos direitos creditórios decorrentes de créditos inadimplidos de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa, através do Decreto nº 46.365, de 17.07.2018.

 

RJ – APROVADA A NOVA VERSÃO DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

Divulgada a Portaria SUFIS nº 214, de 16.07.2018, que aprova nova versão do Manual de utilização do portal de verificação de benefícios fiscais.

 

RJ – INTRODUZIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES (CAD-ICMS)

 

Publicada a Resolução SEFAZ nº 275, de 17.07.2018, que introduz alterações no Anexo I – do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) - Da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

 

SC – PROMOVIDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

 

A Portaria SEF nº 220, de 13.07.2018introduz alterações em relação a destinação dada às contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido.

 

As contribuições realizadas em decorrência de tratamento tributário diferenciado concedido, destinadas ao Fundo Estadual da Defesa Civil (código de receita 7145) e ao Fundo Pró-emprego (código de receita 7110), deverão ser efetuadas em favor do Fundo Social (código de receita 3662).

 

Fonte:  Consultoria Lefisc