Alterações Fiscais – 16.04.2018
PR – DIVULGAÇÃO DA TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ
O Estado do Paraná através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 32, de 09.04.2018, publica a Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 9 de abril de 2018 até as 24:00 horas do dia 15 de abril de 2018 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 141,0000 |
(2) |
(3) |
PE – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Pernambuco através do Decreto nº 45.863, de 13.04.2018, modifica o anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, que dispõe a respeito dos insumos contemplados com o diferimento do ICMS na importação para industrialização.
PI– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO A PREÇOS REFERENCIAIS DE DETERMINADOS PRODUTOS
O Estado do Piauí divulga a Portaria UNATRI nº 13, de 12.04.2018, modificando o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.
A partir dessa modificação ficam acrescentados os subitens 191 a 213 ao item 8 vodka, os subitens 158 a 201 ao item 13 aperitivo e rum, e os subitens 41 a 60 ao item 14 tequila, licor saque e vermuth, todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009 , na forma indicado no Anexo Único deste Ato Normativo.
SC – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO AO DIFERIMENTO NAS SAÍDAS DE SUÍNOS VIVOS
O Governo do Estado de Santa Catarina publica o Decreto Estadual n° 1.568, de 2018, que introduz alterações no art. 8º do Anexo 3 do RICMS/SC, em relação ao diferimento do imposto na saída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte.
TO – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Tocantins publica as seguintes alterações na legislação:
– Divulgada a Instrução Normativa SAT nº 33, de 28.03.2018, alterando os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Ficam alterados os subgrupos 22.10 – VINHOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução normativa;
– Divulgada a Instrução Normativa SAT nº 36, de 28.03.2018, alterando os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Ficam alterados os subgrupos 22.27 – VERMUTE, na conformidade do Anexo único desta Instrução Normativa;
– Divulgada a Instrução Normativa SAT nº 37, de 28.03.2018, alterando os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Ficam alterados os subgrupos 22.25 - CHAMPAGNE, na conformidade do Anexo único desta Instrução
Fonte: Consultoria Lefisc