Alterações Fiscais - 09.01.2018
AL– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇAO AO PRAZO DE PAGAMENTO DO IPVA E RECEBIMENTO DE PREMIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DA NOTA FISCAL CIDADÃ
- O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 1, de 08.01.2018, altera o Anexo I do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 60/2017, publicando prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2018.
- O Estado de Alagoas através da Instrução Normativa SEF nº 2, de 08.01.2018, divulga alteração no art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61/2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades Alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã. Destaca-se abaixo a seguinte alteração:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 61, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescida dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 3º Os prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverão ser aplicados:
(.....)
§ 4º A Gerência de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a dilatação do prazo previsto no § 3º, desde que previamente solicitada pela entidade com justificativa que demonstre que os recursos serão destinados à aplicação na aquisição de veículo automotor ou em reforma ou construção na entidade.
§ 5º A dilatação do prazo prevista no § 4º aplica-se, inclusive, aos recursos da entidade que na data de início de produção de efeitos deste parágrafo tenha extrapolado o prazo previsto no § 3º, desde que os recursos sejam utilizados no prazo de até 60 (sessenta) dias:
I - em se tratando de aquisição de veículo automotor: da data de implementação das condições legislativas para a fruição da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 124 , de 29 de setembro de 2017;
II - em se tratando de reforma ou construção na entidade: da data de início da produção de efeitos deste parágrafo." (AC).
CE– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Ceará publica as seguintes alterações na legislação:
- Através do Decreto nº 32.486, de 08.01.2018, divulga-se a concessão de parcelamento quando do recolhimento do ICMS, devido em razão das vendas a prazo realizadas no mês de dezembro de 2017, na forma e condições especificadas.
Os contribuintes inscritos no regime de recolhimento Normal, desde que enquadrados em qualquer dos códigos CNAE, considerando a atividade principal junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), relacionados no Anexo Único do Decretonº 32.486, de 08.01.2018, que realizarem vendas a prazo no mês de dezembro de 2017 poderão recolher o ICMS referente a essas vendas em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- Através do Decreto n° 32.487, de 08.01.2018, divulga-se alterações no Regulamento do ICMS/CE, Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, dispondo de concessão de Regime Especial de Recolhimento do ICMS.
Considerando a necessidade de simplificar a sistemática de cobrança do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, desde que sob a forma de cooperativas, e com a utilização de micro-ônibus, vans e topics, fica acrescentado o inciso II ao art. 805 e dado nova redação ao inciso II do art. 806, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
- Através do Decreto nº 32.488, de 08.01.2018, publica-se disposições relativas a Nota Fiscal Avulsa considerando a necessidade de efetuar ajustes e disciplinar novos procedimentos relativos ao disposto no Ajuste SINIEF nº 7, de 3 de julho de 2009.
DF– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO EM RELAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Distrito Federal republica a Portaria SEFAZ nº 3, de 03.01.2018, que altera o Anexo I da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 1997.
ES– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Espírito Santopublica as seguintes alterações na legislação:
- O Decreto nº 4.200-R, de 08.01.2018, introduz diversas alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Ficam introduzidas modificações nos arts.5°, 71, 162-E, § 1° do 532, §§ 1° e 2° do 833. Acrescenta-se o art. 137-B. Revoga-se os incisos XV e LXIX, bem como os §§ 10 e 10-A do art. 70 do RICMS/ES.
- Divulga a instituiçãodo Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo, através da Lei Complementar nº 884, de 08.01.2018.
- A Lei nº 10.798, de 08.01.2018, introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
MG– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO
O Estado de Minas Geraispublica as seguintes alterações na legislação:
- Criação do Selo Empresa Solidária com a Vida, a ser atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos através da Lei nº 22.856, de 08.01.2018.
- Divulgada a Lei nº 22.862, de 08.01.2018, que dispõe sobre a política de incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento industrial no Estado.
- A Lei nº 22.866, de 08.01.2018, introduz alterações na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais –Fundese, acrescentando parágrafo ao art. 4º.
PE – SANCIONADA LEI DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PELA PRÁTICA DE ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
O Estado do Pernambuco sanciona a Lei nº 16.309, de 08.01.2018, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
RJ – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Rio de Janeiropublica as seguintes alterações na legislação:
- Divulga-se alterações no art. 6° do Decreto Estadual nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, que trata da não exigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP diferido na importação, na forma dos incisos I e II deste artigo, nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte do ICMS em operação interestadual, considerando-se encerrado o diferimento, através do Decreto nº 46.213, de 08.01.2018.
O artigo 6º do Decreto Estadual nº 42.649, de 05 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º a 5º, transformado o Parágrafo Único em § 1º.
- Por meio da Portaria SUCIEF nº 39, de 05.01.2018, fica alterada a Resolução nº 720, de 04 de fevereiro de 2017, na forma que menciona.O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais resolve alterar a redação de determinados itens da tabela "Normas Relativas à EFD".
RS – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP 45/98 EM RELAÇÃO AO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO, TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO E DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
O Estado do Rio Grande do Sul divulga as seguintes alterações na IN DRP 45/98:
- Acrescenta a Seção 31.0 ao Capítulo XI do Título I, através da Instrução Normativa RE nº 1, de 2018, conforme segue:
"31.0 - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e (RICMS, Livro II, art. 8º, II, "ai" e "ah")
31.1 - Disposições Gerais
31.1.1 - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2017 e nesta Seção.
30.1.1.1 - Aplicam-se, também, ao BP-e, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e" e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico, disponíveis em https://bpe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral.
31.2 - Credenciamento
31.2.1 - Para habilitação como emissor de BP-e o contribuinte deverá solicitar credenciamento no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
31.2.1.1 - O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea "a" do subitem 30.1.1.1.
31.3 - Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE
31.3.1 - O Documento Auxiliar do BP-e - DABPE, que será utilizado para facilitar as operações de embarque e a consulta do BPe, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 01/2017 , no "Manual de Orientações do Contribuinte - MOC do BP-e", nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico e nesta Seção."
- A Instrução Normativa RE nº 46, de 2018, acrescenta ao Apêndice XXV, valores relativos a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e modifica a tabela do Apêndice XXXV acrescentado e excluindo distribuidores hospitalares.
Fonte: Consultoria Lefisc