Alterações Fiscais - 04.01.2018

 

PA– REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

O Estado do Pará divulga através do D.O.E,de 04.01.2018, a republicação da Portaria SEFA n° 414, de 22 de Dezembro de 2017, estabelecendo os procedimentos necessários à ativação da senha de acesso à Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

PE - ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

 

O Estado do Pernambuco através do Decreto nº 45.526, de 03.01.2018, introduz modificaçõesno Decreto nº 38.455, de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, instituída pela Lei nº 14.721, de 2012.

 

PR – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ PARA COBRANÇA E CRÉDITO DO ICMS

 

O Estado do Paraná divulga as seguintes modificações na legislação tributária:

 

- A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 1, de 02.01.2018, altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 133/17, incluindo, alterando e excluindo produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.

 

- Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2, de 02.01.2018, divulga-se Tabela de valores por saca de café para cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 1º de janeiro de 2018 até às 24:00 horas do dia 7 de janeiro de 2018 será:

 

Valor em dólar por saca de café (1)

Valor do US$

Valor Base de Cálculo R$

ARÁBICA 154,5000

(2)

(3)

CONILLON 117,5000

 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;

 

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada p elo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;

 

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

 

Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

 

RJ – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

- O Estado do Rio de Janeiro divulga a Republicação da Resolução SEFAZ n° 182, de 2017, que regulamenta a Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, que institui as declarações de Herança Escritura Pública, de Herança Processo Judicial, de doações e demais naturezas e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet, dispõe sobre normas de cálculo, e dá outras providências.

 

- Através da Resolução SEFAZ nº 193, inclui-se o Capítulo VII-A na Resolução SEFAZ nº 537/2012, para disciplinar procedimentos relativos a pedido de ressarcimento de que trata o § 1º do artigo 20 do Livro II do RICMS/2000, e dá outras providências. Com base nesta Resolução é dado nova redação para determinados dispositivos constantes na Resolução SEFAZ nº 537, de de 2012. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEEF nº 3.004, de 999.

 

SE– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

O Estado de Sergipe publica o Decreto nº 30.948, de 03.01.2018, alterando o RICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 21, 22 e 25, todos de 15 de dezembro de 2017.


Fonte:
 Consultoria Lefisc