Alterações Fiscais - 04.01.2018
PA– REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
O Estado do Pará divulga através do D.O.E,de 04.01.2018, a republicação da Portaria SEFA n° 414, de 22 de Dezembro de 2017, estabelecendo os procedimentos necessários à ativação da senha de acesso à Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte - eCRC da Secretaria de Estado da Fazenda.
PE - ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado do Pernambuco através do Decreto nº 45.526, de 03.01.2018, introduz modificaçõesno Decreto nº 38.455, de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, instituída pela Lei nº 14.721, de 2012.
PR – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ PARA COBRANÇA E CRÉDITO DO ICMS
O Estado do Paraná divulga as seguintes modificações na legislação tributária:
- A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 1, de 02.01.2018, altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 133/17, incluindo, alterando e excluindo produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.
- Através da Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2, de 02.01.2018, divulga-se Tabela de valores por saca de café para cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 1º de janeiro de 2018 até às 24:00 horas do dia 7 de janeiro de 2018 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 154,5000 |
(2) |
(3) |
CONILLON 117,5000 |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada p elo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
RJ – ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- O Estado do Rio de Janeiro divulga a Republicação da Resolução SEFAZ n° 182, de 2017, que regulamenta a Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, que institui as declarações de Herança Escritura Pública, de Herança Processo Judicial, de doações e demais naturezas e a guia de lançamento de ITD a ser emitida pela internet, dispõe sobre normas de cálculo, e dá outras providências.
- Através da Resolução SEFAZ nº 193, inclui-se o Capítulo VII-A na Resolução SEFAZ nº 537/2012, para disciplinar procedimentos relativos a pedido de ressarcimento de que trata o § 1º do artigo 20 do Livro II do RICMS/2000, e dá outras providências. Com base nesta Resolução é dado nova redação para determinados dispositivos constantes na Resolução SEFAZ nº 537, de de 2012. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SEEF nº 3.004, de 999.
SE– ALTERADAS DISPOSIÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Estado de Sergipe publica o Decreto nº 30.948, de 03.01.2018, alterando o RICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nº 21, 22 e 25, todos de 15 de dezembro de 2017.
Fonte: Consultoria Lefisc