Altera a Relação dos Distribuidores Hospitalares
A Instrução Normativa RE nº 19/17 altera a tabela do Apêndice XXXV da Instrução Normativa DRP nº 45/98 que relaciona os estabelecimentos enquadrados pela Receita Estadual como distribuidor hospitalar para fins da não aplicabilidade da Substituição Tributária prevista no Livro III, Art. 103, § 3º do RICMS/RS.
Fonte: Consultoria Lefisc