Alterada a Pauta Fiscal de Água Potável em Garrafa Plástica 500ml

 

A Portaria SEFAZ/SE 118/17 altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410/16, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral. Desta forma, a pauta fiscal de água potável em garrafa plástica 500 ml será:

 

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...............................................................................................................................................................

ÁGUA MINERAL

...............................................................................................................................................................

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

...............................................................................................................................................................

ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA PLÁSTICA 500 ml

Unike PH 8

R$

4,39

Unike PH 10

R$

4,94

Outras

R$

6,00

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

...............................................................................................................................................(NR)"

 

 

 

 

 

Fonte: Consultoria Lefisc