Alterada a Pauta Fiscal de Água Potável em Garrafa Plástica 500ml
A Portaria SEFAZ/SE 118/17 altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 410/16, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral. Desta forma, a pauta fiscal de água potável em garrafa plástica 500 ml será:
"ANEXO ÚNICO |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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REFRIGERANTES |
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............................................................................................................................................................... |
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ÁGUA MINERAL |
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............................................................................................................................................................... |
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ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml |
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............................................................................................................................................................... |
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ÁGUA POTÁVEL EM GARRAFA PLÁSTICA 500 ml |
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Unike PH 8 |
R$ |
4,39 |
Unike PH 10 |
R$ |
4,94 |
Outras |
R$ |
6,00 |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml |
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...............................................................................................................................................(NR)" |
Fonte: Consultoria Lefisc