Alterado Dispositivo que Trata da Exclusão de Ofício da Inscrição no CGC-TE
A Instrução Normativa RE nº 18/17, altera a IN 45/98, Título I, Capítulo X, 5.1, Alínea “b”, dispositivo este que trata da exclusão de contribuinte do CGC/TE - Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais.
A exclusão que antes era efetuada por ato de ofício da autoridade fazendária competente encarregada da administração do tributo, passa a ser feita por ato de ofício de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, podendo, nesta hipótese, o contribuinte excluído, em qualquer tempo, regularizar a sua situação na unidade da Receita Estadual à qual se vincula, mediante a apresentação dos documentos indicados no Título I, Capítulo X, Subitem 6.3.1 da IN DRP 45/98.
Fonte: Consultoria Lefisc