Alterado o Código Tributário Estadual
A Lei nº 1.179/17 acrescenta o parágrafo único ao Art. 109 da Lei nº 059/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário. Sendo assim, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, exceto, se existir outra hipótese ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/1997 ou Lei Estadual vigente.
Fonte: Consultoria Lefisc