Aviso-Prévio Proporcional – TRT4 – Nula é a Exigência de Trabalho
Entrou em vigor nesta segunda-feira (02/10), modificação na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Trata-se da criação da súmula nº 120:
“Súmula nº 120 - AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO - A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso-prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011”.