Alterada a pauta fiscal de cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica
O Estado de Goiás através da Instrução Normativa SRE nº 119/2017 altera o Anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
Fonte: Consultoria Lefisc