Alterado o percentual de diferimento parcial do ICMS sobre aços planos
O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 53.691/2017 modifica o RICMS/RS de forma que fica diferido para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras com destino a estabelecimento industrial para a fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.
Fonte: Consultoria Lefisc