Alterado Manual de Orientações da Dime

 

A Portaria SEF nº 186/2017 altera a Portaria SEF nº 153/2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

 

Desta forma, dentre outras alterações, destacamos que

 

a) fica incluído no Quadro 09 da DIME o campo 038 que trata da segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido.

 

b) ao valor informado no item 076 será adicionado, conforme o caso: o montante do débito informado no item 010 (Débito da diferença de alíquota devido ao estado) do Quadro 13 (Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor), relativo à parcela da diferença de alíquota, quando previsto a utilização de crédito presumido, nas saídas interestaduais à consumidor final localizado em outra unidade da federação, devida ao Estado, de mercadoria importada ao abrigo de TTD de importação, e o montante do débito correspondente às saídas de produção própria promovidas por estabelecimento comercial do mesmo titular situado neste Estado, pelo estabelecimento industrial que às houver produzido.

 

c) o Quadro 14 fica acrescido do campo 031 para informar Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido

 

As DIMES enviadas a partir de 1º de junho deverão atender às novas especificações previstas no Quadro 09 e Quadro 14, inclusive no caso de retificação das informações prestadas para a o período de referência 04/2017.

 

Fonte: Consultoria Lefisc