Alteradas Disposições que Tratam do Protege
A Instrução Normativa GSF nº 1.346/2017 altera a Instrução Normativa GSF nº 1.188/2014 que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondente à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida pela Lei nº 18.360/2013 com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Desta forma a empresa beneficiada que tenha iniciado o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS entre a aprovação do pedido de prorrogação pelo CD/FOMENTAR ou pela CE/PRODUZIR e o mês anterior à data de ciência da resolução que aprova a prorrogação do FOMENTAR ou PRODUZIR, os 30 (trinta) meses de contribuição serão contados, para todos os efeitos, a partir do mês da primeira contribuição.
Fonte: Consultoria Lefisc