Alterado Dispositivo que Trata do FEEF

 

O Governador do Estado de Sergipe altera através do Decreto nº 30.710/2017 o Decreto nº 30.479/2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180/2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF

Assim as empresas beneficiadas pelo PSDI - Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinquenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.

Fonte: Consultoria Lefisc