Alterada a descrição de diversas mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária

O Estado de Minas Gerais através do Decreto nº 47.243/2017 altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 para alterar a descrição de diversas mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária constante no Anexo XV do RICMS/MG.

 

Fonte: Consultoria Lefisc