Abono Anual – Pis/Pasep - Exercício de 2017/2018
O Codefat disciplinou o pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2017/2018
Terão direito ao benefício os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT); e
c) tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
27.07.2017 |
29.06.2018 |
AGOSTO |
17.08.2017 |
29.06.2018 |
SETEMBRO |
14.09.2017 |
29.06.2018 |
OUTUBRO |
19.10.2017 |
29.06.2018 |
NOVEMBRO |
17.11.2017 |
29.06.2018 |
DEZEMBRO |
14.12.2017 |
29.06.2018 |
JANEIRO FEVEREIRO |
18.01.2018 |
29.06.2018 |
MARÇO |
22.02.2018 |
29.06.2018 |
MAIO JUNHO |
15.03.2018 |
29.06.2018 |
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CAIXA FEDERAL
O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2017 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM |
CRÉDITO EM CONTA |
JULHO |
25.07.2017 |
AGOSTO |
15.08.2017 |
SETEMBRO |
12.09.2017 |
OUTUBRO |
17.10.2017 |
NOVEMBRO |
14.11.2017 |
DEZEMBRO |
12.12.2017 |
JANEIRO |
16.01.2018 |
MARÇO |
20.02.2018 |
MAIO |
13.03.2018 |
Fonte: Consultoria Lefisc