Abono Anual – Pis/Pasep - Exercício de 2017/2018

O Codefat disciplinou o pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2017/2018

Terão direito ao benefício os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT); e

c) tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (Rais).

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2017/2018PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

27.07.2017

29.06.2018

AGOSTO

17.08.2017

29.06.2018

SETEMBRO

14.09.2017

29.06.2018

OUTUBRO

19.10.2017

29.06.2018

NOVEMBRO

17.11.2017

29.06.2018

DEZEMBRO

14.12.2017

29.06.2018

JANEIRO FEVEREIRO

18.01.2018

29.06.2018

MARÇO
ABRIL

22.02.2018

29.06.2018

MAIO JUNHO

15.03.2018

29.06.2018

 

CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CAIXA FEDERAL

O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2017 conforme tabelas abaixo:

 

NASCIDOS EM

CRÉDITO EM CONTA

JULHO

25.07.2017

AGOSTO

15.08.2017

SETEMBRO

12.09.2017

OUTUBRO

17.10.2017

NOVEMBRO

14.11.2017

DEZEMBRO

12.12.2017

JANEIRO
FEVEREIRO

16.01.2018

MARÇO
ABRIL

20.02.2018

MAIO
JUNHO

13.03.2018

 

Fonte: Consultoria Lefisc