DIRF – cancelamento de multas emitidas
Conforme determina o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 ficam cancelados os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017 que tenham sido emitidas a partir do dia 29 de dezembro de 2017 até as 13h29min29s do dia 04 de janeiro de 2018.
Fonte: Consultoria Lefisc