Prazo para entrega da DEFIS – divergência com a RFB
A DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS, para Situações Normais, deverá ser entregue até às 23:59 h do dia 31 de março de 2018, relativamente às informações dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional do ano de 2017. (Resolução CGSN 94 de 2011, art. 66, § 1º). Este é o prazo previsto em todos os Atos que dispõe sobre o Simples Nacional.
Entretanto, no Portal da Receita Federal consta na Agenda Tributária e de Declarações o prazo do dia 29 de março de 2018.
RESOLUÇÃO CGSN 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
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Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput)
MANUAL DO PGDAS-D e DEFIS 2018
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9.1.2 – Prazo de Entrega
A declaração deve ser entregue até às 23:59 h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Divulga a Agenda Tributária do mês de março de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, DECLARA: Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de março de 2018, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
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Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a Defis, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: Consultoria Lefisc