PGFN (PERT-SN)

 

A PORTARIA PGFN 38, DE 26 DE ABRIL DE 2018 regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) para a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que foi instituído pela Lei Complementar 162, de 6 de abril de 2018.

 

Os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) poderão ser incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

 

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Será exigido o pagamento de no mínimo 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas e o restante da dívida poderá ser paga:

 

- à vista com redução de 90% dos juros e 70% das multas e 100% dos encargos legais, ou ainda,

 

- o restante poderá ser parcelado em até 145 parcelas com redução de 80% dos juros e 50% das multas e 100% dos encargos legais, ou ainda,

 

- em até 175 parcelas com redução de 50% dos juros e 25% das multas e 100% dos encargos legais.

 

O parcelamento poderá ser solicitado a partir do dia 2 de Maio até o dia 9 de Julho de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc