Nova resolução regulamenta o Simples Nacional

 

Foi publicada no DOU de 24/05/2018 a RESOLUÇÃO CGSN 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123, de 2006.

 

Esta Resolução CGSN 140 de 2018 revoga a Resolução CGSN 94 de 2011 e outras Resoluções.

 

Com exceção do art. 144 (que permite 2 parcelamentos por ano – PERT e SIMPLIFICADO), os demais artigos da Resolução CGSN 140 de 2018 entram em vigor somente a partir de Agosto de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc