Receita Federal do Brasil cobra obrigações tributárias com a adesão ao PERT

 

Conforme orientação da RFB, no mês de fevereiro a Receita estará efetuando a cobrança de contribuintes que aderiram ao PERT e que mantenham obrigações correntes vencidas após abril de 2017.

 

Os contribuintes estão sendo comunicados da cobrança por meio de carta enviada ao seu domicílio tributário eletrônico.

 

Para que o contribuinte possa usufruir dos benefícios do PERT - reduções de multas e juros, prazo de até 180 meses para pagamento da dívida e possibilidade de utilização de créditos diversos para quitar parte da dívida, dentre outros - é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes vencidas após 30 de abril de 2017, conforme determina a Lei 13.496 de 2017.

 

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados implica a exclusão do devedor do PERT.

 

Foi informado também que em Março a Receita fará o cancelamento da adesão/exclusão de todos os contribuintes cobrados até lá e que não se regularizarem.

 

A partir daí, esses contribuintes deixarão de contar com os benefícios do PERT.

 

Fonte: Consultoria Lefisc