A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O prazo para a comunicação referente ao ano de 2017, será até o dia 31 de janeiro de 2018.
Conforme previsto na Resolução CFC 1.530 de 2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema.
O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao COAF é http://sistemas.cfc.org.br.
A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração.
Cartilha de Orientações Gerais: COAF – Declaração de não ocorrência
Fonte: Consultoria Lefisc