DCTF para pessoas jurídicas inativas ou sem débitos

 

Conforme a Instrução Normativa RFB 1.599 de 2015, art. 3º, § 2º, III, “c”, as pessoas jurídicas que estejam na situação de “INATIVAS” ou na situação em que “Não Possuam Débitos” a declarar e permaneçam nestas condições durante todo o ano-calendário deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2018 até o dia 21 de março de 2018.

        

Na DCTF somente indicar “INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO” se estiver nessa condição de inatividade.

 

A empresa que “Não tem Débitos” mas tem algum movimento patrimonial não deverá indicar a inatividade. Neste caso, envia a DCTF sem informação de Débitos.

 

Fonte: Consultoria Lefisc