Emissão de documentos para concessionárias de rodovias

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1768, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 altera a Instrução Normativa RFB 1.731, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas Concessionárias Operadoras de Rodovias, e inclui opções aos usuários para a inclusão do número de inscrição no CNPJ ou no CPF do tomador do serviço nos documentos fiscais, em terminais de autoatendimento (totens), localizados na praça de pedágio, ou mediante acesso ao portal eletrônico.


Determinou ainda que o registro da placa do veículo no documento fiscal equivalente será obrigatório a partir de 1º de julho de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc