DME - operações liquidadas em espécie (nova obrigação mensal)

 

São obrigadas à entrega da DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. (IN RFB 1.761 de 2017).

 

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie, a partir do mês de referência janeiro de 2018.

 

Fonte: Consultoria Lefisc