Prazo para entrega da CBE – Capitais Brasileiro no Exterior

 

O prazo de entrega da Declaração Anual com data-base em 31 de dezembro de 2017 – CBE 2018 é de 15 de fevereiro até as 18:00 horas de 05 de abril de 2018.

Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, o período da declaração CBE 2018 é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018

 

A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE é obrigatória para os residentes no País detentores de Ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017.

 

Fonte: Consultoria Lefisc