REGIMES ESPECIAIS


Resumo: Considerações Sobre Regimes Especiais

SUMÁRIO:
  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. CONCESSÃO DO REGIME
  3. FINALIDADES DO REGIME
  4. SOLICITAÇÃO DO REGIME
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), de ofício ou a requerimento do interessado, permitindo que o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais sejam realizados de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, art. 163).

2. CONCESSÃO DO REGIME

A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, e é fixado por meio de despacho que deve esclarecer as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.

3. FINALIDADES DO REGIME

Regimes especiais também podem ser adotados para estabelecer formas diferenciadas de recolhimentos, escrituração e emissão de documentos fiscais por sujeito passivo que deixar, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais.

4. DURAÇÃO DO PROGRAMA

Nos casos em que solicitada pelo interessado, a autorização deve ser acompanhada dos documentos a seguir relacionados:

1. Requerimento, dirigido à Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais (DIESP) com explicação detalhada sobre o regime especial solicitado, informando para que código de serviço está sendo solicitado, descrevendo como será emitida a nota ou cupom fiscal, o número de vias, se datilografada ou por processamento de dados, destinação de cada via etc.

O requerimento deverá também:

a) detalhar a descrição da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pela empresa objeto do pedido de regime especial;
b) relacionar os números dos regimes especiais já obtidos e os que ainda estão em uso;
c) especificar outras informações pertinentes ao tipo de regime solicitado;
d) conter a identificação do interessado, com nome, endereço, CEP, telefone, CCM e CNPJ, além do nome e telefone do responsável para esclarecimentos.

2. Cópia da FDC (Ficha de Dados Cadastrais) atualizada.
3. Cópia da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, inclusive para empresas novas.
4. Cópia autenticada do último contrato social consolidado e posteriores alterações, se houver.
5. Cópia dos regimes especiais concedidos pela Prefeitura de São Paulo, relacionados no requerimento.
6. Procuração, quando o signatário do requerimento não for o próprio interessado

(Base legal: Artigo 44 ao 46 Decreto 53.151/12)