Os procedimentos administrativos relativos ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN obedecerão às disposições estabelecidas nesta matéria.
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN compreende as informações cadastrais das pessoas naturais e jurídicas, de interesse da administração tributária do Município.
NOTA:
- A inscrição ou registro no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN, não substitui ou dispensa a necessária inscrição no Cadastro Econômico do Município, administrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SUSP.
Constitui documento de entrada no CPSQN a Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, enviada e assinada eletronicamente.
A Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC poderá ser acessada através da rede mundial de computadores - Internet - no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/receita, opção SEFINNET.
As informações coletadas para o Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN serão consolidadas nos seguintes bancos de dados da Secretaria Municipal de Receita - SMR:
I - Básico, composto pelas informações constantes da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC;
II - Restrito, composto por informações fiscais extraídas dos seus sistemas de controle eletrônico.
Nota:Compõem as informações constantes do banco de dados Básico da SMR, além das consignadas na Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, as relativas às situações fiscais das pessoas cadastradas.
Compete à Diretoria de Tributos Mobiliários - DTM, da Secretaria Municipal da Receita - SMR, a administração do Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN.
A prática de atos perante o Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN será realizada por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, prevista no art. 3º, disponível no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/receita, opção SEFINNET.
NOTA: Excetuam-se da regra prevista neste item os atos relativos ao cancelamento ou baixa de inscrição.
Constitui unidade cadastradora da Diretoria de Tributos Municipais - DTM, a Gerência de Cadastro Mobiliário - GCM.
NOTA: Atribuições da Gerência de Cadastro Mobiliário - GCM:
I - analisar, sob os aspectos formal e técnico, as informações contidas na Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC;
II - coletar e processar as informações relativas à solicitação de cancelamento e baixa de inscrição;
III - integrar as informações contidas no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN com o Cadastro Econômico do Município, administrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos - SUSP;
IV - zelar pelo sigilo, segurança, manutenção e recuperação das informações constantes do Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN.
A competência para deferir pedidos de inscrição, cancelamento e baixa, bem como para alterar dados cadastrais, exceto nos procedimentos de ofício, é da Diretoria de Tributos Municipais - DTM da Secretaria Municipal da Receita - SMR.
NOTA: O Diretor de Tributos Municipais poderá delegar ao Gerente de Cadastro Mobiliário a competência de que trata este artigo.
São obrigadas a se inscrever no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN, as pessoas naturais ou jurídicas que:
I - realizem prestações de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN;
II - sejam, em relação às prestações de serviços a que se refere o inciso I:
a) responsáveis pelo pagamento do imposto como substitutos tributários;
b) responsáveis pela retenção do imposto na fonte.
I - aos condomínios em edifícios residenciais ou comerciais;
II - aos consórcios de sociedades;
III - aos clubes e fundos mútuos de investimentos;
IV - às repartições consulares de caráter permanente;
V - às representações permanentes de órgãos internacionais;
VI - aos serviços notariais e de registros públicos.
02 - O dever estabelecido na nota 01 só alcança aquelas entidades que estejam enquadradas em uma das situações previstas nos itens I e II acima:
03 - No caso de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, somente serão cadastradas as unidades gestoras de orçamento.
04 - Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios.
05 - Excepcionados os casos previstos no Anexo VI, será exigida inscrição para cada estabelecimento.
As pessoas naturais e jurídicas, contribuintes do imposto, somente poderão iniciar as suas atividades depois de inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN.
NOTA: Considera-se como data de início das atividades aquela em que se realizar a primeira prestação de serviço.
O Diretor de Tributos Mobiliários, ou autoridade delegada, poderá autorizar o funcionamento de estabelecimentos de caráter temporário, obedecido ao disposto em portaria do Secretário Municipal da Receita.
O número de inscrição no Cadastro e Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN será representado por 07 (sete) dígitos, sendo 06 (seis) sequências e 01 (um) verificador, bem como precedido das seguintes siglas:
I - RTM - designativa de "Registro para Fins de Recolhimento de Tributos Municipais";
II - CMC - designativa de "Cadastro Municipal de Contribuintes".
Notas:
01 - As inscrições precedidas da sigla prevista no item II - CMC - serão atribuídas apenas aos estabelecimentos de pessoas naturais ou jurídicas, e demais entidades obrigadas, que estejam regulares com relação às exigências contidas nas normas que disciplinam o ordenamento urbano (Alvará).
02 - Em substituição ao número de registro estabelecido neste artigo poderá a Secretaria Municipal da Receita - SMR adotar aquele constante do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
As pessoas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza - CPSQN responderão, em qualquer caso, por danos causados ao Município pelo uso indevido de suas inscrições.
As pessoas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza - CPSQN poderão receber senhas que lhes permitirão o acesso aos seus registros cadastrais no endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br/receita, opção SEFINNET, responsabilizando-se pelo seu uso e guarda, bem como pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.
A Secretaria Municipal da Receita - SMR poderá credenciar contabilistas e organizações contábeis para, em nome de seus clientes, pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, realizarem:
I - os procedimentos de inscrição e atualização cadastral junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN;
II - declarações de natureza fiscal, cadastral e econômica, previstas na legislação tributária do Município.
NOTAS:
01 - Em razão das atribuições previstas neste item, o credenciado deverá:
I - comunicar a Secretaria Municipal da Receita - SMR quando o contribuinte ou responsável abandonar ou encerrar suas atividades sem os procedimentos previstos para a baixa de inscrição junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN, mantendo à disposição do fisco os livros e documentos fiscais;
II - ao deixar de deter a responsabilidade pela escrita contábil ou fiscal de contribuinte ou responsável, comunicar esse fato, no prazo de 30 (trinta) dias da sua ocorrência, à Secretaria Municipal da Receita - SMR, indicando o motivo e, se possível, o nome do novo contabilista ou organização contábil.
02 - O credenciamento de contabilista ou organização contábil, responsável pela escrita fiscal ou contábil de contribuinte ou responsável estabelecido neste Município, far-se-á mediante convênio com o órgão representativo da classe.
03 - O credenciado, mediante o fornecimento de senha, poderá ser habilitado para acessar a base de dados do Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN, da Secretaria Municipal da Receita - SMR, com privilégios para inscrever e atualizar dados cadastrais, bem como para os contribuintes ou responsáveis cuja escrita fiscal ou contábil esteja sob sua responsabilidade, obter informações sob a situação fiscal dos mesmos.
04 - O credenciado responsabiliza-se tanto pelo uso e guarda da senha, como também pela inviolabilidade das informações disponibilizadas.
05 - Os contabilistas e organizações contábeis poderão ser descredenciados, mediante processo regular, assegurada a ampla defesa, se constatado:
I - o descumprimento das disposições estabelecidas na nota 01;
II - infração à legislação relativa ao Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN;
III - infração à legislação relativa à escrituração e a guarda de documentos e livros fiscais;
IV - qualquer ação ou omissão que contribua para a prática de infração à legislação tributária;
V - embaraço à ação fiscal;
VI - inobservância do disposto na nota 04.
O pedido de inscrição será formalizado, preferencialmente via Internet, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, que compõe o sistema de declarações eletrônicas do SEFINNET, ou diretamente junto a uma das unidades de atendimento ao cidadão - Pró-Cidadão, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Nos casos de pessoa natural - Profissional Autônomo:
a) do documento de identidade - CI;
b) do CPF;
c) do registro no órgão de classe, quando for o caso;
d) do título eleitoral;
e) do documento que faça prova da condição de representante legal, quando for o caso;
f) da qualificação do contabilista ou organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita da requerente, quando for o caso;
g) de quaisquer outros documentos, dados e informações considerados de interesse para o fisco.
II - Nos casos de pessoa jurídica que realize prestações de serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN ou que seja responsável pelo pagamento do imposto como substituto tributário:
a) do ato de constituição da pessoa jurídica ou empresa individual;
b) do CNPJ;
c) da qualificação dos sócios e, se for o caso, dos responsáveis pelo estabelecimento;
d) da qualificação do contabilista ou organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita da requerente;
e) do documento de identidade da pessoa física responsável perante a SMR;
f) do documento que faça prova da condição de representante legal, quando for o caso;
Notas:
01 - O processamento do pedido de inscrição dar-se-á na Gerência de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Receita - SMR.
02 - Poderão ser representantes legais das pessoas, naturais e jurídicas, e demais entidades inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN os representantes relacionados na Tabela do Anexo VIII, da Instrução Normativa RFB nº 748 , de 28 de junho de 2007, da Receita Federal do Brasil.
03 - A prova da condição de representante legal será efetuada por meio de:
I - procuração ou por outro instrumento de mandato;
II - sentença judicial de nomeação de curador, tutor ou da pessoa responsável pela guarda, no caso de incapaz;
III - documento de delegação de competência, constante do ato constitutivo ou registrado no órgão competente;
04 - Nos casos de pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas no exterior, a prova de representante legal será efetuada mediante a apresentação de procuração, acompanhada:
I - nos casos de pessoa natural, da cópia de identidade civil ou passaporte;
II - nos casos de pessoa jurídica, do seu instrumento constitutivo, devidamente registrado no seu pais de origem, traduzido para o português por tradutor juramentado.
05 - A documentação referida no item 12, II, será encaminhada à Gerência de Cadastro Mobiliário - GCM, da Secretaria Municipal da Receita - SMR, após o envio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC.
06 - A Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC deverá ser assinada e enviada eletronicamente, por meio de certificação digital, pela pessoa natural responsável perante a Secretaria Municipal da Receita - SMR, ou por seu preposto, neste caso mediante outorga eletrônica de poderes - instrumento de mandato.
07 - Deverá acompanhar o pedido de inscrição:
I - nos casos de filial, a cópia do ato que a criou, devidamente registrado no órgão competente;
II - nos casos de entidade sindical de trabalhadores e patronais, a cópia autenticada do estatuto devidamente registrada no Ministério do Trabalho e da ata da assembléia que elegeu o presidente;
III - nos casos de sociedade de advogados, a cópia do contrato social devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - nos casos de órgão público, autarquia ou fundação pública, a cópia do ato legal de sua constituição, da prova da data inicial da vigência do ato legal e do ato de nomeação de seu titular;
V - nos casos de condomínio em edifício, residencial ou comercial, a cópia da ata da assembléia que elegeu o síndico;
08 - Os dados relativos aos sócios e administradores, constantes da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, não serão exigidos nas inscrições de:
I - empresa individual;
II - pessoa natural equiparada à pessoa jurídica;
III - órgãos públicos;
IV - autarquias;
V - fundações públicas;
VI - serviços notariais e de registros públicos;
VII - representações diplomáticas e consulares, no Município, de governos estrangeiros;
VIII - associações civis sem fins lucrativos;
IX - empresas constituídas por acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
09 - A não entrega dos documentos no prazo de 30 dias, contado a partir da data do envio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FIAC, implicará na automática desconsideração do pedido.
A inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN somente será efetivada após a verificação, pela Gerência de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal da Receita - SMR, da inexistência de pendências impeditivas à sua concessão.
01 - Na hipótese acima, as verificações de pendências alcançarão, apenas:
I - no caso de inscrição de pessoa natural, profissional autônomo, o próprio requerente;
II - no caso de inscrição de clube ou fundo de investimento, a pessoa jurídica administradora;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica:
a) os seus sócios e administradores, no caso de inscrição de estabelecimento matriz, exceto quando se tratar de pessoa jurídica domiciliada no exterior;
b) a pessoa natural responsável perante a Secretaria Municipal da Receita - SMR;
c) a própria pessoa jurídica, no caso de inscrição de filial.
02 - Considera-se pendência impeditiva, a inscrição de:
I - contribuinte pessoa, natural ou jurídica, ou entidade sem personalidade jurídica que esteja enquadrado em uma das situações cadastrais a que se refere o art. 26, § 1º, incisos II e III do RISSQN;
II - substituto tributário pessoa natural ou jurídica, ou entidade sem personalidade jurídica, que esteja enquadrado em uma das situações cadastrais a que se refere art. 26, § 1º, incisos II e III do RISSQN.
03 - Constatada a inexistência de pendência impeditiva, o Gerente da Gerência de Cadastro Mobiliário, da Secretaria Municipal da Receita - SMR, deferirá o pedido, atribuindo ao contribuinte ou substituto tributário, o respectivo número de registro para fins de recolhimento de tributos municipais - RTM.
04 - As verificações de que trata a nota 01 não serão realizadas quando a inscrição se referir a:
I - órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, federais, estaduais e municipais;
II - entidades sindicais de trabalhadores e patronais;
III - entidades responsáveis pela fiscalização do exercício profissional;
IV - condomínios em edifícios;
V - associações civis sem fins lucrativos;
VI - representações diplomáticas e consulares, no Município, de governos estrangeiros;
VII - sedes de representações, no Município, de organizações internacionais.
O Fiscal de Tributos Municipais - FTM que, no exercício de suas funções, constatar a existência de prestador de serviço estabelecido neste Município, não inscrito no Cadastro Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN, procederá a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a sua respectiva inscrição.
NOTA:O não atendimento à intimação no prazo determinado, acarretará a inscrição de ofício pela Gerência de Cadastro Mobiliário - GCM, da Secretaria Municipal da Receita - SMR.
(Base Legal: Anexo VI, Tít. I Cap. I, Artigos 1º ao 16/RISSQN FLORIANÓPOLIS/DECRETO 2154/03)