Arbitramento


Resumo: Considerações Sobre o Arbitramento


SUMÁRIO:
  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. AUTORIDADE FISCAL
  3. TERMO DE ARBITRAMENTO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

2. AUTORIDADE FISCAL

A autoridade fiscal que proceder ao arbitramento da base de cálculo lavrará Termo de Arbitramento, valendo-se dos dados e elementos que possa colher junto ao próprio sujeito passivo, relativamente a prestações realizadas em períodos anteriores ou a contribuintes que promovam prestações semelhantes.

NOTA: O arbitramento poderá basear-se ainda em quaisquer outros elementos probatórios, inclusive despesas necessárias à manutenção do estabelecimento ou à efetivação das prestações.

3. TERMO DE ARBITRAMENTO

O Termo de Arbitramento integra a Notificação Fiscal e deve conter:
I - A identificação do sujeito passivo;
II - O motivo do arbitramento;
III - A descrição das atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo;
IV - As datas inicial e final, ainda que aproximadas, de cada período em que tenham sido desenvolvidas as atividades;
V - Os critérios de arbitramento utilizados pela autoridade fazendária;
VI - O valor da base de cálculo arbitrada, correspondente ao total das prestações realizadas em cada um dos períodos considerados;
VII - o ciente do sujeito passivo ou, se for o caso, a indicação de que este se negou a apor o ciente.

NOTAS:

01 - Os critérios a que se refere o item V acima serão estabelecidos em portaria do Secretário Municipal de Finanças.
02 - Se houver documentos, deverão acompanhar o Termo de Arbitramento as cópias daqueles que lhe serviram de base, salvo quando estas tenham sido extraídas de documentos pertencentes ao próprio sujeito passivo, caso em que serão identificadas.
03 - Não se aplica o disposto nesta Seção quando o fisco dispuser de elementos suficientes para determinar o valor real das prestações.



(Base Legal: Artigos 7 a 9/RISSQN FLORIANÓPOLIS/DECRETO Nº 2154/03)