CONCEITO DE ESTABELECIMENTO


Resumo: Considerações Sobre o Conceito de Estabelecimento


SUMÁRIO:
  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. SERVIÇO EFETUADO FORA DO ESTABELECIMENTO
  3. ELEMENTOS IDENTIFICADORES
  4. ESTABELECIMENTO INDEPENDENTE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considera-se estabelecimento prestador a unidade econômica ou profissional onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevantes para a sua caracterização as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

2. SERVIÇO EFETUADO FORA DO ESTABELECIMENTO

A circunstância do serviço, por sua natureza, ser executado, habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador.

3. ELEMENTOS IDENTIFICADORES

A existência de estabelecimento prestador é indicada pela presença de um ou mais dos seguintes elementos:

I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;
II - estrutura organizacional ou administrativa;
III - inscrição nos órgãos previdenciários;
IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;
V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada por meio de indicação de endereço em impressos, formulários ou correspondência, contrato de locação de imóvel, propaganda ou publicidade, ou em contas telefônicas, de energia elétrica ou de água, em nome do prestador, seu representante ou preposto.

4. ESTABELECIMENTO INDEPENDENTE

Cada estabelecimento prestador é considerado independente para o efeito de cumprimento das obrigações tributárias.

NOTA: Consideram-se estabelecimentos independentes:

I - os que, embora no mesmo local, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
II - os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em locais diversos.

(Base Legal: Artigos 19 e 20 RISSQN/SMF/POA/DECRETO 15.416/06)