A SMF poderá estabelecer, em caráter geral ou a requerimento do interessado, regime especial para uso de documento fiscal equivalente ou uma forma diferenciada de impressão, confecção, emissão e guarda da Nota Fiscal de Serviços.
Os regimes especiais em que a impressão e a emissão de documento fiscal se dê por meio eletrônico, serão regulados por meio de Instrução Normativa da SMF.
O início e o término do regime especial, quando concedido a requerimento do contribuinte, passará a vigorar a partir da notificação do deferimento do pedido.
O regime especial poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso ou cancelado.
A SMF manterá registro unificado e atualizado dos regimes especiais, contendo, entre outros elementos, a identificação do sujeito passivo, o tipo de regime especial adotado, os prazos e as condições a serem cumpridas.
O não atendimento de condições, obrigações ou prazos previstos no regime especial implica em considerar como não previamente autorizados os documentos fiscais emitidos.