REGIMES ESPECIAIS


Resumo: Considerações Sobre os Regimes Especiais


SUMÁRIO:
  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. MEIO ELETRÔNICO
  3. INICIO E TÉRMINO DO REGIME
  4. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
  5. REGISTRO UNIFICADO E ATUALIZADO
  6. OBRIGAÇÕES E PRAZOS
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A SMF poderá estabelecer, em caráter geral ou a requerimento do interessado, regime especial para uso de documento fiscal equivalente ou uma forma diferenciada de impressão, confecção, emissão e guarda da Nota Fiscal de Serviços.

2. MEIO ELETRÔNICO

Os regimes especiais em que a impressão e a emissão de documento fiscal se dê por meio eletrônico, serão regulados por meio de Instrução Normativa da SMF.

3. INICIO E TÉRMINO DO REGIME

O início e o término do regime especial, quando concedido a requerimento do contribuinte, passará a vigorar a partir da notificação do deferimento do pedido.

4. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

O regime especial poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso ou cancelado.

5. REGISTRO UNIFICADO E ATUALIZADO

A SMF manterá registro unificado e atualizado dos regimes especiais, contendo, entre outros elementos, a identificação do sujeito passivo, o tipo de regime especial adotado, os prazos e as condições a serem cumpridas.

6. OBRIGAÇÕES E PRAZOS

O não atendimento de condições, obrigações ou prazos previstos no regime especial implica em considerar como não previamente autorizados os documentos fiscais emitidos.

(Base Legal: Artigos 228 ao 233 RISSQN/SMF/POA/DECRETO 15.416/06)