CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E INSCRIÇÃO


Resumo: Considerações Sobre o Cadastro de Atividades Econômica e Inscrição no Município do Rio de Janeiro

SUMÁRIO:
  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
  2. PESSOA FISICA OU JURIDICA SEM INSCRIÇÃO
  3. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
  4. PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
  5. ANEXO ÚNICO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral será fornecido a todos aqueles que requeiram à Secretaria Municipal de Fazenda informações acerca da situação cadastral de pessoas físicas ou jurídicas que possuam inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

2. PESSOA FISICA OU JURIDICA SEM INSCRIÇÃO

Caso a pessoa física ou jurídica não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral não será emitido.

Na hipótese acima a comprovação quanto a não inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro dar-se-á com a emissão da Declaração de Pessoa Não Inscrita.

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral não terá prazo de validade e retratará a situação da pessoa física ou jurídica no momento da consulta.

3. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral será fornecido exclusivamente pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smf.

4. PERÍODO DE SOLICITAÇÃO

As Certidões de Elementos Cadastrais serão emitidas somente para pesquisa de dados anteriores a 1990 e solicitadas diretamente à Gerência de Cadastro da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS-6, devendo o requerente apresentar, se for o caso, os documentos definidos em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas.

5. ANEXO ÚNICO
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(Base Legal: Resolução SMF Nº 2829/14 e Resolução SMF nº 1.897/03)