Com a publicação do Decreto 1398/97 fica instituído no Município de Curitiba o Cadastro Sincronizado Nacional, para inscrição e alterações cadastrais das sociedades empresárias e empresários individuais.
Os atos de registro ou alteração serão requeridos por meio eletrônico através do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ versão web e PGD versão off-line), nos endereços www.curitiba.pr.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br, segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil.
NOTA: São considerados atos de registro ou alteração:
I - inscrição;
II - alteração de dado cadastral;
III - baixa de inscrição;
IV - suspensão temporária de atividade.
Para registro de abertura de empresa (pessoa jurídica) e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - ato constitutivo e alterações (contrato social), com registro no órgão correspondente quando se tratar de sociedade limitada ou simples (fotocópia autenticada);
III - estatuto social e atas das alterações com respectivo registro no órgão correspondente quando se tratar de sociedade anônima, entidade ou fundação (fotocópia autenticada);
IV - requerimento de empresário quando se tratar de empresário individual, com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
V - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.
Para a alteração do endereço da empresa são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com o registro no órgão correspondente, (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original);
IV - documento básico de Entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.
Para a alteração do nome empresarial ou denominação social da empresa, são necessários os seguintes documentos:
I - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
II - alvará anterior (original);
III - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.
Para inclusão ou alteração de ramo da empresa são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original);
IV - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.
NOTA: Para exclusão do ramo de atividade fica dispensada a apresentação da consulta comercial, prevista no item I.
Para a renovação do alvará de localização são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo, referente ao ramo de atividade constante no cadastro (Alvará);
II - ato constitutivo ou alterador, requerimento de empresário ou estatuto social registrado no órgão correspondente (conforme o caso), e a última alteração, quando houver (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original).
NOTA: Fica facultada a renovação automática dos alvarás através de ato conjunto dos órgãos envolvidos na expedição.
Para exclusão das atividades de prestação de serviços (ISS), são necessários os seguintes documentos:
I - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso) com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
II - alvará anterior, original;
III - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital;
IV - documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração do IRPJ.
Para a expedição de 2.ª (segunda) via do alvará são necessários os seguintes documentos:
I - declaração do extravio do alvará anterior, assinada pelo titular, sócio ou contabilista responsável pela empresa, acompanhado de documento que identifique a assinatura.
Fica dispensada a assinatura no Alvará de Licença para Localização, impresso por meio eletrônico.
NOTA: A autenticidade do alvará deverá ser confirmada através de consulta ao endereço www.curitiba.pr.gov.br.
Para baixa do cadastro da empresa, são necessários os seguintes documentos:
I - situação cadastral liberada para a finalidade de "baixa", exceto para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme define a Lei Complementar nº 123/2006;
II - alvará anterior (original);
III - documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração do IRPJ quando se tratar de empresa contribuinte do ISS;
IV - comunicação de encerramento junto a Receita Federal ou distrato social;
V - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso) com registro no órgão correspondente, quando se tratar de alteração de endereço para outro município (fotocópia autenticada).
VI - CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do proprietário, quando empresário individual (fotocópia autenticada).
NOTA: Nos termos da legislação federal vigente a pessoa jurídica poderá requerer a suspensão por prazo determinado das atividades mediante comprovante do documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ (quando transmitido através de certificação digital), apresentando documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e Declaração do IRPJ quando se tratar de empresa contribuinte do ISS.
Para registro de abertura de microempresa ou empresa de pequeno porte, e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - ato constitutivo e alterações (contrato social), com registro no órgão correspondente, quando se tratar de sociedade limitada ou simples (fotocópia autenticada);
III - requerimento de empresário, quando se tratar de empresário individual, com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
IV - documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ;
V - autorização prévia da Vigilância Sanitária, Licença Ambiental e laudo do Corpo de Bombeiros, quando a atividade for considerada de alto risco pelos respectivos órgãos.
Para baixa do cadastro da micro e pequena empresa são necessários os seguintes documentos:
I - distrato social, quando se tratar de sociedade empresarial (fotocópia autenticada);
II - extinção, quando se tratar de empresário individual;
III - comunicação da Receita Federal;
IV - CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do proprietário, quando empresário individual (fotocópia);
V - certidão de óbito, quando houver sócio ou proprietário falecido, (fotocópia autenticada).
Para abertura do registro do profissional autônomo e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - registro de entidade de classe regional do Paraná (original e fotocópia);
III - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia)
Para a alteração do endereço são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alvará anterior (original);
III - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia).
Para a alteração de ramo são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo, para a nova atividade;
II - alvará anterior (original);
III - registro na entidade de classe Regional do Paraná (original e fotocópia);
IV - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia).
Para a baixa do Alvará de Licença para Localização deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - situação Cadastral liberada para a finalidade de baixa de alvará;
II - alvará anterior (original);
III - carteira de identidade (original e fotocópia).
Para o enquadramento no regime de tributação fixa do ISS as Sociedades de Profissionais, além de preencherem os requisitos previstos em lei, deverão apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento solicitando enquadramento;
II - fotocópia do contrato social e todas as alterações;
III - certidão de regularidade da sociedade e dos profissionais no Conselho de Classe;
IV - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, e da folha discriminativa, informando a movimentação (entrada e saída) dos funcionários no exercício.