CADASTRO E INSCRIÇÃO


RESUMO: PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E CADASTRO FISCAL SINCRONIZADO NACIONAL

SUMÁRIO:
  1. EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)
  2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  3. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO
  4. ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL
  5. ALTERAÇÃO RAMO DA EMPRESA
  6. RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  7. EXCLUSÃO DE ATIVIDADES
  8. EXPEDIÇÃO DA 2ª VIA DO ALVARÁ
  9. BAIXA DO CADASTRO
  10. MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
  11. MICRO EMPRESA BAIXA DO CADASTRO
  12. PROFISSIONAL AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA)
  13. ENQUADRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO FIXA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
1. EMPRESA (PESSOA JURÍDICA)

Com a publicação do Decreto 1398/97 fica instituído no Município de Curitiba o Cadastro Sincronizado Nacional, para inscrição e alterações cadastrais das sociedades empresárias e empresários individuais.

Os atos de registro ou alteração serão requeridos por meio eletrônico através do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ versão web e PGD versão off-line), nos endereços www.curitiba.pr.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br, segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil.

NOTA: São considerados atos de registro ou alteração:

I - inscrição;
II - alteração de dado cadastral;
III - baixa de inscrição;
IV - suspensão temporária de atividade.

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para registro de abertura de empresa (pessoa jurídica) e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - ato constitutivo e alterações (contrato social), com registro no órgão correspondente quando se tratar de sociedade limitada ou simples (fotocópia autenticada);
III - estatuto social e atas das alterações com respectivo registro no órgão correspondente quando se tratar de sociedade anônima, entidade ou fundação (fotocópia autenticada);
IV - requerimento de empresário quando se tratar de empresário individual, com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
V - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.

3. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO

Para a alteração do endereço da empresa são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com o registro no órgão correspondente, (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original);
IV - documento básico de Entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.

4. ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL

Para a alteração do nome empresarial ou denominação social da empresa, são necessários os seguintes documentos:
I - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
II - alvará anterior (original);
III - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.

5. ALTERAÇÃO RAMO DA EMPRESA

Para inclusão ou alteração de ramo da empresa são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso), com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original);
IV - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital.

NOTA: Para exclusão do ramo de atividade fica dispensada a apresentação da consulta comercial, prevista no item I.

6. RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

Para a renovação do alvará de localização são necessários os seguintes documentos:
I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo, referente ao ramo de atividade constante no cadastro (Alvará);
II - ato constitutivo ou alterador, requerimento de empresário ou estatuto social registrado no órgão correspondente (conforme o caso), e a última alteração, quando houver (fotocópia autenticada);
III - alvará anterior (original).

NOTA: Fica facultada a renovação automática dos alvarás através de ato conjunto dos órgãos envolvidos na expedição.

7. EXCLUSÃO DE ATIVIDADES

Para exclusão das atividades de prestação de serviços (ISS), são necessários os seguintes documentos:
I - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso) com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
II - alvará anterior, original;
III - documento básico de entrada-DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ quando transmitido através de certificação digital;
IV - documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração do IRPJ.

8. EXPEDIÇÃO DA 2ª VIA DO ALVARÁ

Para a expedição de 2.ª (segunda) via do alvará são necessários os seguintes documentos:

I - declaração do extravio do alvará anterior, assinada pelo titular, sócio ou contabilista responsável pela empresa, acompanhado de documento que identifique a assinatura.

Fica dispensada a assinatura no Alvará de Licença para Localização, impresso por meio eletrônico.

NOTA: A autenticidade do alvará deverá ser confirmada através de consulta ao endereço www.curitiba.pr.gov.br.

9. BAIXA DO CADASTRO

Para baixa do cadastro da empresa, são necessários os seguintes documentos:

I - situação cadastral liberada para a finalidade de "baixa", exceto para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme define a Lei Complementar nº 123/2006;
II - alvará anterior (original);
III - documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e declaração do IRPJ quando se tratar de empresa contribuinte do ISS;
IV - comunicação de encerramento junto a Receita Federal ou distrato social;
V - alteração contratual, requerimento de empresário ou ata de alteração (conforme o caso) com registro no órgão correspondente, quando se tratar de alteração de endereço para outro município (fotocópia autenticada).
VI - CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do proprietário, quando empresário individual (fotocópia autenticada).

NOTA: Nos termos da legislação federal vigente a pessoa jurídica poderá requerer a suspensão por prazo determinado das atividades mediante comprovante do documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ (quando transmitido através de certificação digital), apresentando documentos fisco-contábeis, blocos de notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento do ISS e Declaração do IRPJ quando se tratar de empresa contribuinte do ISS.

10. MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para registro de abertura de microempresa ou empresa de pequeno porte, e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - ato constitutivo e alterações (contrato social), com registro no órgão correspondente, quando se tratar de sociedade limitada ou simples (fotocópia autenticada);
III - requerimento de empresário, quando se tratar de empresário individual, com registro no órgão correspondente (fotocópia autenticada);
IV - documento básico de entrada - DBE (com firma reconhecida do representante) ou protocolo de transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica - FCPJ;
V - autorização prévia da Vigilância Sanitária, Licença Ambiental e laudo do Corpo de Bombeiros, quando a atividade for considerada de alto risco pelos respectivos órgãos.

11. MICRO EMPRESA BAIXA DO CADASTRO

Para baixa do cadastro da micro e pequena empresa são necessários os seguintes documentos:

I - distrato social, quando se tratar de sociedade empresarial (fotocópia autenticada);
II - extinção, quando se tratar de empresário individual;
III - comunicação da Receita Federal;
IV - CPF dos sócios, quando se tratar de sociedade empresarial ou do proprietário, quando empresário individual (fotocópia);
V - certidão de óbito, quando houver sócio ou proprietário falecido, (fotocópia autenticada).

12. PROFISSIONAL AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA)

Para abertura do registro do profissional autônomo e liberação do Alvará de Licença para Localização são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - registro de entidade de classe regional do Paraná (original e fotocópia);
III - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia)

Para a alteração do endereço são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo;
II - alvará anterior (original);
III - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia).

Para a alteração de ramo são necessários os seguintes documentos:

I - consulta comercial liberada pelo Departamento de Controle e Uso do Solo, para a nova atividade;
II - alvará anterior (original);
III - registro na entidade de classe Regional do Paraná (original e fotocópia);
IV - carteira de identidade e CPF (original e fotocópia).

Para a baixa do Alvará de Licença para Localização deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - situação Cadastral liberada para a finalidade de baixa de alvará;
II - alvará anterior (original);
III - carteira de identidade (original e fotocópia).

13. ENQUADRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO FIXA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS

Para o enquadramento no regime de tributação fixa do ISS as Sociedades de Profissionais, além de preencherem os requisitos previstos em lei, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento solicitando enquadramento;
II - fotocópia do contrato social e todas as alterações;
III - certidão de regularidade da sociedade e dos profissionais no Conselho de Classe;
IV - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, e da folha discriminativa, informando a movimentação (entrada e saída) dos funcionários no exercício.

(Base Legal: Artigos 1º ao 22/Decreto 1398/97)