As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediárias de serviços, ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias disciplinadas no RISSQN/CURITIBA.
Dentre as obrigações acessórias previstas no RISSQN que estão sujeitos aos contribuintes do ISSQN estão:
a) Recolhimento do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, com pagamento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, ou ainda, no 1º (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando este incidir em sábado, domingo ou feriado.
NOTAS:
01 - Quando o sujeito passivo da obrigação tributária oferecer á Administração dados inexatos ou que não mereçam fé, bem como, na hipótese de não fornecê-los, o mesmo ficará sujeito a regime especial de fiscalização, do qual resultará a fixação, por arbitramento, do valor do imposto a ser pago.
02 - Quando o sujeito passivo descumprir o seu dever de recolher o imposto, para posterior homologação da autoridade administrativa, consoante o disposto no art. 16 da lei, e tal infração for apurada por procedimento fiscal, a multa a ser aplicada equivalerá a 40% (quarenta por cento) do valor atualizado do imposto.
b) inscrever-se no cadastro fiscal ou atualizá-lo, na forma e prazos fixados em instrução da Fazenda;
c) atender a notificação para inscrição no cadastro fiscal;
d) fornecer ao cadastro fiscal dados exatos ou completos, de cuja aplicação possa resultar, proveito de qualquer natureza;
e) declarar o imposto sobre serviço no prazo marcado;
f) remeter à Administração documento exigido por lei ou regulamento;
g) exibir livros e documentos de escrita comercial e fiscal;
h) não omitir ou qualificar erradamente, em prejuízo da Fazenda, na declaração do imposto sobre serviços, qualquer operação tributável;
i) enviar a declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços ;
j) pagar o tributo nos prazos estabelecidos no regulamento;
NOTA: As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Curitiba, não enquadradas como microempresas, prestadoras de serviços ou não, deverão declarar eletronicamente os documentos recebidos, referentes aos serviços tomados, conforme regulamento específico. Não sendo apresentada a relação no prazo estabelecido, ficará a infratora sujeita a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e persistindo a recusa, será a mesma aplicada em dobro, sem prejuízo da responsabilização cabível.