Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Estão obrigados a emitir NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercício anterior, seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de Curitiba. Segue abaixo o cronograma de implantação publicado pela prefeitura.
Ficam proibidos de emitir NFS-e:
- os profissionais autônomos;
- os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- as cooperativas de crédito;
- as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.
As empresas prestadoras de serviços, devidamente inscritas no município, acessam por meio do Sistema ISS Curitiba, disponível no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, banner ISS Curitiba, mediante utilização de nome de usuário e senha, na guia específica NFS-e após solicitarem a AIDF-e.
O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico – AIDF-e, bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br , mediante a utilização de Assinatura Eletrônica, na guia AIDF’s NF, item Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, subitem Solicitar AIDF-e.
Os documentos que deverão acompanhar o pedido estão descritos abaixo:
Cópia simples:
- do Contrato Social ou Última Alteração;
- da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.
O acesso ao aplicativo para emissão da NFS-e, ou da AIDF-e será disponibilizado em até 7 (sete) dias após a entrega do formulário no Departamento de Rendas Mobiliárias.
A NFS-e deve ser emitida on-line por meio da internet, no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br , somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Curitiba, mediante a utilização do Sistema ISS Curitiba e Assinatura Eletrônica.