Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Curitiba – Considerações Fiscais


Resumo: Esta Matéria Trata das Disposições Referentes a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

SUMÁRIO:
  1. Considerações Iniciais
  2. Obrigatoriedade
  3. Contribuintes Proibidos
  4. Procedimentos Para Utilização do Sistema
  5. Emissão
1. Considerações Iniciais

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, é o documento emitido eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

2. Obrigatoriedade

Estão obrigados a emitir NFS-e todos os prestadores dos serviços cuja receita bruta anual de serviços do exercício anterior, seja igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de Curitiba. Segue abaixo o cronograma de implantação publicado pela prefeitura.

3. Contribuintes Proibidos

Ficam proibidos de emitir NFS-e:
- os profissionais autônomos;
- os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- as empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- os estabelecimentos bancários oficiais e privados; as caixas econômicas;
- as cooperativas de crédito;
- as distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as casas lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.

4. Procedimentos Para Utilização do Sistema

As empresas prestadoras de serviços, devidamente inscritas no município, acessam por meio do Sistema ISS Curitiba, disponível no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, banner ISS Curitiba, mediante utilização de nome de usuário e senha, na guia específica NFS-e após solicitarem a AIDF-e.
O contribuinte deverá solicitar a Autorização para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico – AIDF-e, bem como para o acesso ao aplicativo para emissão de NFS-e, no Sistema ISS Curitiba, disponibilizado no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br , mediante a utilização de Assinatura Eletrônica, na guia AIDF’s NF, item Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, subitem Solicitar AIDF-e.
Os documentos que deverão acompanhar o pedido estão descritos abaixo:
Cópia simples:
- do Contrato Social ou Última Alteração;
- da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da pessoa jurídica.
O contribuinte deverá entregar o formulário juntamente com os documentos solicitados em até 30 dias a partir da data de sua emissão.
O acesso ao aplicativo para emissão da NFS-e, ou da AIDF-e será disponibilizado em até 7 (sete) dias após a entrega do formulário no Departamento de Rendas Mobiliárias.

5. Emissão

A NFS-e deve ser emitida on-line por meio da internet, no endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br , somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Curitiba, mediante a utilização do Sistema ISS Curitiba e Assinatura Eletrônica.

(Base Legal: Portaria SMF 16/09 e Decreto 1.575/09)