REGIMES ESPECIAIS


Resumo: Considerações Sobre Regimes Especiais

SUMÁRIO:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Regime especial é a solicitação de autorização feita pelo contribuinte para cumprimento de obrigações acessórias de forma distinta da prevista na legislação tributária municipal.

2. CONTRIBUINTE INSCRITO EM OUTRO MUNICÍPIO

No município de Belo Horizonte, para aprovação de regime especial, o contribuinte inscrito em outro município deverá instruir o pedido com cópias autenticadas de todo expediente relativo à concessão obtida em seu município de origem.

3. REGIME ESPECIAL PARA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

A autoridade competente poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial para cumprimento de obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais.

NOTA: Inclui-se no regime especial, o cupom de máquina registradora, cujas normas serão disciplinadas através de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.

O regime especial poderá, a qualquer tempo, ser modificado ou cancelado.

O pedido de concessão de regime especial para emissão e escrituração dos documentos e livros fiscais, inclusive através de processamento de dados, será apresentado pelo contribuinte à repartição competente.

NOTA: O pedido deve ser instruído quanto à identificação da empresa e de seus estabelecimentos, se houver, e com "fac simile" dos modelos e sistemas pretendidos, com a descrição geral de sua utilização.

A extensão do regime especial concedido pelo Fisco de outro Município dependerá de aprovação por parte da autoridade competente.

NOTA: Para aprovação do regime, o contribuinte deverá instruir o pedido com cópias autenticadas de todo expediente relativo à concessão obtida.

Na hipótese de contribuinte simultâneo do ICM e do ISSQN e que deseje um único sistema de emissão e escrituração de documentos fiscais, deverá, primeiramente, obter aprovação do Fisco Estadual e, posteriormente, cumprir o procedimento previsto acima.

NOTAS:
01 - Às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa, é facultada a emissão da Nota Fiscal de Serviços nos termos da legislação em vigor.
02 - Às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa, é facultada a emissão de Nota Fiscal de Serviço e do Ingresso Fiscal, nos termos da legislação em vigor.
03 - O comprovante expedido em razão do pagamento do serviço deverá conter a expressão: "contribuinte em Regime de Estimativa, conforme despacho do Departamento de Rendas Mobiliárias - DRMFA - Dispensado da emissão de NFS."

4. DOCUMENTAÇÃO

Requerimento
Contendo a Razão ou Denominação Social o número do CNPJ o número da Inscrição Municipal o endereço completo a justificativa do pedido e o nome, endereço completo e telefone do responsável pela solicitação.

Contrato Social
Documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica.

4. ENCAMINHAMENTO PRESENCIAL

BH RESOLVE - Central de Relacionamento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte
Endereço: Avenida Santos Dumont, 363 - Centro, CEP: 30111-043
Entre Ruas Rio de Janeiro e Espírito Santo
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta 08:00 às 17:00

6. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

6.1. INTERNET

BH RESOLVE - Central de Relacionamento Presencial da Prefeitura de Belo Horizonte

6.2.TELEFÔNICO

BH RESOLVE 156 (confira o horário de atendimento específico)
Segunda a Domingo - 06:00 às 23:59
Segunda a Sexta - 07:00 às 19:00
Segunda a Domingo - 00:00 às 23:59

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(Base Legal: Decreto 4.032/81, Art. 79, § único, e Artigos 76 a 80)