Regime especial é a solicitação de autorização feita pelo contribuinte para cumprimento de obrigações acessórias de forma distinta da prevista na legislação tributária municipal.
No município de Belo Horizonte, para aprovação de regime especial, o contribuinte inscrito em outro município deverá instruir o pedido com cópias autenticadas de todo expediente relativo à concessão obtida em seu município de origem.
A autoridade competente poderá estabelecer, de ofício ou a requerimento do interessado, regime especial para cumprimento de obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais.
NOTA: Inclui-se no regime especial, o cupom de máquina registradora, cujas normas serão disciplinadas através de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda.
O regime especial poderá, a qualquer tempo, ser modificado ou cancelado.
O pedido de concessão de regime especial para emissão e escrituração dos documentos e livros fiscais, inclusive através de processamento de dados, será apresentado pelo contribuinte à repartição competente.
NOTA: O pedido deve ser instruído quanto à identificação da empresa e de seus estabelecimentos, se houver, e com "fac simile" dos modelos e sistemas pretendidos, com a descrição geral de sua utilização.
A extensão do regime especial concedido pelo Fisco de outro Município dependerá de aprovação por parte da autoridade competente.
NOTA: Para aprovação do regime, o contribuinte deverá instruir o pedido com cópias autenticadas de todo expediente relativo à concessão obtida.
Na hipótese de contribuinte simultâneo do ICM e do ISSQN e que deseje um único sistema de emissão e escrituração de documentos fiscais, deverá, primeiramente, obter aprovação do Fisco Estadual e, posteriormente, cumprir o procedimento previsto acima.
NOTAS:
01 - Às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa, é facultada a emissão da Nota Fiscal de Serviços nos termos da legislação em vigor.
02 - Às pessoas jurídicas isentas, às amparadas por imunidade e às empresas que recolham o imposto sob o regime de estimativa, é facultada a emissão de Nota Fiscal de Serviço e do Ingresso Fiscal, nos termos da legislação em vigor.
03 - O comprovante expedido em razão do pagamento do serviço deverá conter a expressão: "contribuinte em Regime de Estimativa, conforme despacho do Departamento de Rendas Mobiliárias - DRMFA - Dispensado da emissão de NFS."
Requerimento
Contendo a Razão ou Denominação Social o número do CNPJ o número da Inscrição Municipal o endereço completo a justificativa do pedido e o nome, endereço completo e telefone do responsável pela solicitação.
Contrato Social
Documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica.
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