1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. LIVROS FISCAIS
3. DECLARAÇÕES
3.1.Declaração de Serviços Prestados
3.2.Declaração de Movimento Econômico
3.3.Declaração de Serviços Tomados
4. GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS
5. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
6. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
7. RETENÇÃO DO IMPOSTO
Todas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não do imposto, inclusive as que gozem de imunidade ou isenção, bem como os profissionais autônomos, estão obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias de que trata esta matéria, salvo normas em contrário.
As obrigações acessórias constantes na matéria não excluem outras, de caráter geral e comuns a vários tributos previstos em legislação própria.
Os contribuintes sujeitos ao regime da estimativa poderão ser dispensados do cumprimento de obrigações acessórias, a critério da autoridade competente. Artigo 43, Lei 6.075/03
O exame de livros, documentos, arquivos e quaisquer outros elementos relacionados com as obrigações tributárias, será realizado, preferencialmente, nas dependências da Fiscalização Tributária. Artigo 156, § 2 º Decreto 13.314/07.
Desde Janeiro de 2005, os prestadores de serviços estão obrigados a prestar informações por meio da Declaração de Serviços Prestados e da Declaração de Movimento Econômico.
Por sua vez, os tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, têm a obrigação de informar o Fisco por meio da Declaração de Serviços Tomados.
Segundo a Lei Municipal 6.075/2003, o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é obrigado a proceder, junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA), a Declaração de Movimento Econômico, a Declaração de Serviços Prestados e a Declaração de Serviços Tomados.
Consiste na informação dada pelo contribuinte de todos os serviços prestados por ele, com identificação das notas fiscais emitidas e respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a data de emissão, os valores dos serviços prestados, o tomador dos serviços e outras informações de natureza fiscais e gerenciais.
Trata de resumir as informações geradas pela Declaração de Serviços Prestados, auxiliando o contribuinte na emissão das guias de recolhimento e, consequentemente, no controle da arrecadação pela Secretaria de Fazenda.
Abrange os dados relativos aos serviços tomados pelos contribuintes estabelecidos no município, com identificação dos respectivos prestadores, o tipo de serviço, o seu valor e data de pagamento. Ela permite à Prefeitura analisar os dados relativos aos tipos de serviços prestados por empresas não estabelecidas no município.
Essa declaração tem ainda como objetivo auxiliar as empresas obrigadas à retenção do ISSQN no que diz respeito à geração de guia de recolhimento do imposto retido e à emissão de comprovação de retenção.
Além disso, essa declaração permite à Secretaria de Fazenda o controle total de todos os serviços sujeitos à retenção do imposto e seu efetivo recolhimento aos cofres municipais.
NOTA: Estas obrigações aplicam-se somente às pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentos – Art. 3º e 6º do Decreto 12.119/2004.
Os prestadores de serviços, inclusive os isentos, imunes ou não-tributados, são obrigados a manter em uso a documentação fiscal, composta de livros comerciais e fiscais, notas fiscais e demais documentos que se relacionarem com operações tributáveis pelo prazo de cinco anos, inclusive após o encerramento das atividades.
Os livros fiscais devem ser mantidos no estabelecimento, com exceção dos casos previstos em ato administrativo, presumindo-se retirados quando não exibidos à fiscalização.
Dentre as obrigações acessórias previstas no RISSQN que estão sujeitos aos contribuintes do ISSQN está o recolhimento do ISS devido, inclusive no regime de responsabilidade ou substituição tributária, deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação Municipal.
São obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC -, nos termos do regulamento, as pessoas naturais ou jurídicas sujeitas às obrigações tributárias, principais e acessórias, instituídas no Município, mesmo que gozem de isenção ou imunidade.
O descumprimento da obrigação de reter o ISSQN devido comporta a aplicação de penalidade acessória quando:
I - o tomador de serviço responsável deixar de fazê-la;
II - o responsável definido em Lei deixar de fazê-la, nos casos em que o prestador tiver recolhido ou parcelado o imposto, ou, então, quando a Fazenda Pública efetuar o respectivo lançamento tributário, cobrando do prestador o imposto originariamente devido na operação.