AMOSTRA GRÁTIS
Sumário
4. AMOSTRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Amostra grátis é a porção,
fragmento ou unidade de um produto natural ou fabricado destituído de valor
comercial, e apresentado para demonstrar sua natureza, qualidade ou tipo.
São isentas do IPI as saídas
internas e interestaduais de amostras de produtos para distribuição gratuita,
de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou
partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a
conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
A legislação do IPI estabelece
regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O
Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos:
Indicação no produto e no seu
envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres impressos com destaque;
Quantidade não excedente de 20% do
conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial
do mesmo produto, para venda a consumidor;
De qualquer largura, e de
comprimento até
Os pés isolados de calçados,
conduzidos por viajantes de estabelecimento industrial, desde que tenha
gravada, no solado, a expressão “Amostra para Viajante”;
4. AMOSTRA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS
Distribuição exclusivamente de
produtos a médicos, veterinários e dentistas, bem assim a estabelecimentos
hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.
A nota fiscal deverá ser
preenchida normalmente, contendo, além dos demais requisitos exigidos pela
legislação tributária estadual, o seguinte:
a) natureza
da operação: Remessa de amostra grátis;
b) CFOP:
5.911 ou 6.911, conforme o caso;
c) no Campo
“Informações Complementares”: IPI isento conforme Artigo 51, incisos III a V do
decreto nº 4.544/02.
(Base
Legal: O mencionado no texto).