AMOSTRA GRÁTIS

 

 Sumário

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2. AMOSTRA DE TECIDOS

3. AMOSTRA DE CALÇADOS

4. AMOSTRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

                                           

 

 

 

 

1.CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Amostra grátis é a porção, fragmento ou unidade de um produto natural ou fabricado destituído de valor comercial, e apresentado para demonstrar sua natureza, qualidade ou tipo.

 

São isentas do IPI as saídas internas e interestaduais de amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

 

A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos:

 

Indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres impressos com destaque;

 

Quantidade não excedente de 20% do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor;

 

2. AMOSTRA DE TECIDOS

 

De qualquer largura, e de comprimento até 0,45 m para os de algodão estampado, e 0,30 m para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressas tipograficamente ou a carimbo, a expressão “Sem Valor Comercial”, dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de 0,25 m e 0,15 m nas hipóteses supra, respectivamente;

 

3. AMOSTRA DE CALÇADOS

 

Os pés isolados de calçados, conduzidos por viajantes de estabelecimento industrial, desde que tenha gravada, no solado, a expressão “Amostra para Viajante”;

 

4. AMOSTRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

Distribuição exclusivamente de produtos a médicos, veterinários e dentistas, bem assim a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.

 

5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

            A nota fiscal deverá ser preenchida normalmente, contendo, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária estadual, o seguinte:

a) natureza da operação: Remessa de amostra grátis;

b) CFOP: 5.911 ou 6.911, conforme o caso;

c) no Campo “Informações Complementares”: IPI isento conforme Artigo 51, incisos III a V do decreto nº 4.544/02.

 

 

(Base Legal: O mencionado no texto).