\r\n A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, denominada de Lei Geral de Proteção de Dados, com vigência prevista para agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.\r\n
\r\nVisão Geral
\r\n \r\nLegislação
\r\n \r\nAplicação Federal
\r\n \r\nAplicação Fiscal
\r\n \r\nAplicação Trabalhista
\r\n \r\nLGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
\r\n4. Princípios que Devem ser Adotados
\r\n5. Hipóteses de Tratamento de Dados
\r\n6. Direitos do Titular de Dados
\r\n \r\n8. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
\r\n9. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
\r\n4. Princípios que Devem ser Adotados
\r\n5. Hipóteses de Tratamento de Dados
\r\n6. Direitos do Titular de Dados
\r\n \r\n8. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
\r\n9. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
\r\n{{1+i}}. {{n.titulo}}
\r\n{{1+i}}. {{n.titulo}}
\r\n{{t+1}}. Documentos
\r\n \r\n \r\n{{1+i}}. {{n.titulo}}
\r\nVídeos Explicativos
{{n.titulo}}
\r\n \r\nModelos de Documentos
Perguntas e Respostas
{{n.pergunta}}
\r\nMatérias
Documentos e Guias
Uma vez que não se faz necessária a autorização do uso dos dados pessoais, para cumprimento de obrigação legal, a LGPD não tem maiores particularidades no setor fiscal das empresas, conforme art. 7º, II da LGPD. No entanto, as Secretarias da Fazenda dos Estados deverão adaptar-se as exigências da LGPD, para o tratamento dos dados pessoais exigidos em seus registros.
\r\n