Encerra hoje, dia 31 de julho o prazo para entrega da ECD ano calendário-2019

As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, têm até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de hoje, dia 31 de julho de 2020 para efetuar a transmissão da Escrituração Contábil Digital 2020, relativa ao ano-calendário de 2019.

Fonte: Consultoria Lefisc