Auxílio por incapacidade – atestado médico – prorrogação até 31/12/2021

Atestado Médico e Documentos Complementares

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

Ato Conjunto para a forma de análise

Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo 6º serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

O benefício não terá duração superior a 90 dias

O procedimento estabelecido no caput deste artigo 6º será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

O benefício não estará sujeito a pedido de prorrogação

O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

(LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 – DOU 31/03/2021)

Fonte: Consultoria Lefisc