EFD-Reinf – Leiaute – Aprovada versão 1.5.1

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (30/12/2020) o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84, de 23/12/2020, que aprova a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A versão 1.4 continua vigente até a competência abril/2021.

Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020.

Fonte: Consultoria LEFISC