Prazo de envio da ECF até quarta-feira (31/07/2019)
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia 31 de julho de 2019 (quarta-feira), relativa ao ano-calendário de 2018.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de JANEIRO a ABRIL de 2019, o prazo de entrega da ECF será até o dia 31 de julho de 2019 (quarta-feira), que é o mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega.
Fonte: Consultoria Lefisc