Prazo de envio da ECD até 31/05/2019

 

A ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa ao Período Contábil de 2018, deverá ser transmitida anualmente ao Sped até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de MAIO do ano seguinte, que será no dia 31 de Maio de 2019.

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

 

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo tempestivo será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

 

Multa pelo Atraso na Entrega da ECD 

 

Ato Declaratório Executivo COFIS 83 de 2018

 

Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD

 

Atualização: Dezembro de 2018

 

(...)

 

Item 1.19. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital (art. 12 da Lei 8.218/1991)

 

(...)

 

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

 

Redução das Multas

 

I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

 

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

 

A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso.

 

O Código de Receita da Multa por Atraso na Entrega da ECD é 1438.

 

Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.

 

Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.

 

Fonte: Consultoria Lefisc