Prorrogação do prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2020

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 30.04.2021.

Para os casos de situação especial: extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

b)  se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Período de Escrituração

Prazo de transmissão

Ano-Calendário 2020

30 de julho de 2021

Situação Especial: evento ocorrido entre janeiro a junho de 2021

30 de julho de 2021

Situação Especial: evento ocorrido entre julho a dezembro de 2021

Último dia útil do mês subsequente ao evento

 

Fonte: Consultoria Lefisc