Prorrogação do prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2020
O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, publicada no D.O.U. em 30.04.2021.
Para os casos de situação especial: extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
b) se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Período de Escrituração |
Prazo de transmissão |
Ano-Calendário 2020 |
30 de julho de 2021 |
Situação Especial: evento ocorrido entre janeiro a junho de 2021 |
30 de julho de 2021 |
Situação Especial: evento ocorrido entre julho a dezembro de 2021 |
Último dia útil do mês subsequente ao evento |
Fonte: Consultoria Lefisc