Prorrogação do prazo de apresentação da DEFIS
Conforme Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, publicada no D.O.U. de 30.03.2021, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
A Defis deverá ser obrigatoriamente apresentada por todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, referente ao ano-calendário 2020, mesmo estando inativa no período.
Fonte: Consultoria Lefisc