Conforme IN RE 109/21, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, no Título I, Capítulo III, Seção 9.0 que se refere a Base de cálculo dos QUEROSENES DE AVIAÇÃO, ondeé dada nova redação à tabela do item 9.3, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.
Fonte: Consultoria Lefisc