Alterações Fiscais - 29.10.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta quinta-feira 29 de outubro de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Estado de Minas Gerais

Dispositivos do RICMS

Publicado nesta data o Decreto nº 48.073, de 28.10.2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Alterações:

a) O caput do § 15 do art. 71 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar, com a seguinte redação: ….

b) As referências ao código 4713-0/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constantes de regimes especiais, feitas no período de 1º de janeiro de 2019 até o dia anterior ao da publicação deste decreto, consideram-se feitas ao código 4713-0/04 da CNAE....

b) Operações com farinha de trigo ou mistura

Publicado nesta data a Portaria SUTRI nº 998, de 28.10.2020, que fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

 

2. Estado do Rio Grande do Norte

Orientação Técnica EFD

Publicado nesta data a Instrução Normativa CAT/SET nº 1, de 28.10.2020, que aprova a versão revisada e consolidada do documento Orientação Técnica EFD nº 011/2016, que instituiu o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

3. Estado de São Paulo

Convênios

Publicado nesta data o Decreto nº 65.277, de 28 de outubro de 2020, que ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

 

4. Estado de Santa Catarina

Dispositivos do RICMS

Publicado no DOE SC de 27.10.2020, o Decretos nºs 908 e 909, de 26.10.2020, que introduz a no RICMS.

Alterações:  
a) 4.175 - O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXVII, com seguinte redação: ….

b) 4.176 - A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção IX, com a seguinte redação: …..

c) 4.177 - A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção X, com a seguinte redação:…

d) 4.178 - A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção XI, com a seguinte redação: ... 

e) 4.179 - A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção XII, com a seguinte redação: ...

f) 4.180 - A Seção XLIX do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida da Subseção XIII, com a seguinte redação: ...

g) 4.181 - O art. 12-C do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:…

Fonte: Consultoria Lefisc.