Estoque querosene de aviação

 

 O contribuinte que, em 30 de junho de 2019, possuir em seu estoque querosene de aviação, NCM 2710.19.11, com imposto recolhido antecipadamente, deverá observar os procedimentos publicados no Decreto nº 4.481-R, de 26.07.2019 - DOE ES de 29.07.2019. -

 

Fonte: Consultoria Lefisc