Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/Prazo encerra em 30 de junho

 

Encerra no dia 30/06/2020, o prazo para a transmissão da:

 

1) Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, para os contribuintes obrigados conforme Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020;

 

2) Declaração Final de Espólio, nas hipóteses em que:

 

a) a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

 

b) a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019;

 

c) o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019;

 

3) Declaração de Saída Definitiva do País, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

 

a) em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019;

 

b) em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

 

Os contribuintes que perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Consultoria Lefisc